quarta-feira, 1 de junho de 2011

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS


Carteira de trabalho é o documento que identifica o trabalhador. Nela são anotados todos os dados referentes à sua vida profissional: data da admissão e da demissão, conta do FGTS, férias, promoções, salários, etc. É um documento fundamental, pois é obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, temporário ou para trabalhar por conta própria em qualquer atividade profissional remunerada.

Para tirar a carteira de trabalho, basta que a pessoa tenha mais de dezesseis anos e procure um órgão do Ministério do Trabalho ou a Secretaria de Trabalho.

Prazo para Anotações na CTPS

Ä Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado: O empregado apresentará a CTPS para o empregador que o admitir, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;

Anotações:

A) A data de admissão;
B) O cargo;
C) A remuneração e as condições especiais, se houver.

Atualização da CTPS

A Carteira de Trabalho deve ser atualizada com freqüência, devendo, para tanto, o empregador solicitá-la ao empregado sempre que ocorrerem alterações nas cláusulas contratuais, como função, mudança no local de trabalho, renovação do contrato a prazo, concessões de férias etc.

  • Carteira de Trabalho é um documento muito importante, tem como função registrar todas as empresas onde você trabalhou e os cargos que ocupou. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

PREENCHIMENTO DA CTPS

  • Carteira de Trabalho: É facultativa a adoção de sistema de preenchimento manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
  • Preenchimento do Contrato de Trabalho: Nesta página devem constar os dados do empregado (empresa) e as informações referentes a admissão do empregado como: cargo, data de admissão, remuneração entre outras informações.
  • Contribuição Sindical: Nesta página deve ser anotada a Contribuição Sindical, que é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional. Os descontos da Contribuição devem ser realizados todo mês de março e corresponde a 1 dia de trabalho, independente da forma de remuneração.Alterações de Salários: Deve ser anotado sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função.
  • Anotações Gerais: Como o próprio nome diz, esta página pode ser utilizada em diversas situações:
  • Contrato de experiência (se existir);
  • Contrato de inscrição no PIS;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Afastamentos (ex: doenças, licença maternidade) entre outras.
  • Anotações de Férias: Anotar o período em que o empregado gozou suas férias.
  • FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Todo trabalhador tem direito ao FGTS até o dia 7 de cada mês, no valor de 8% da remuneração paga ao funcionário. A empresa deverá depositar em uma conta vinculada (não pode ser movimentada pelo empregado), em um banco escolhido por ela, no qual terá obrigação de enviar à Caixa Econômica Federal, que controla o FGTS. Sendo assim todos os dados correspondentes a esta ação devem ser anotados na Carteira de Trabalho na página do FGTS.