quinta-feira, 2 de junho de 2011

Descanso Semanal Remunerado


Descanso semanal remunerado é o descanso de 24 horas consecutivas, quase sempre ocorre aos domingos.
As empresas que adotam o sistema de revezamento, devem a cada 7 semanas dar um folga no domingo ao funcionário.
O descanso semanal não pode ser substituído por pagamento.
Feriados: O empregado tem direito além do descanso semanal, também ao descanso nos feriados, mas nada impede que o empregado trabalhe nestas datas, no entanto o pagamento deve ser em dobro.

LEMBRETE: CARNAVAL NÃO É FERIADO! Para fins de legislação trabalhista, o carnaval não é considerado feriado. Não obstante, nada impede as empresas de efetuarem acordo de compensação com seus empregados, relativamente ao período em questão.

Cálculo

A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais e com ele deve ser pago.
O valor de um dia de descanso equivale a um dia trabalho.

Exemplo:

Se um funcionário recebe R$ 600,00 mensal:
R$ 600,00 / 30 dias = R$ 20,00
Descanso Semanal Remunerado: Total de dias 6: 6 x R$ 20,00
Dias trabalhados: R$ 600,00 – R$ 120,00 = R$ 480,00