sexta-feira, 3 de junho de 2011

EPI


E P I  - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Definição

Conforme definido em Lei, considera-se Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a saúde ou integridade física do trabalhador.
Os equipamentos variam de acordo com a atividade da empresa sendo os mais comuns: luva, mascara, calçado, óculos, capacete, cinto de segurança e protetor de ouvido.
O uso do E.P.I é obrigatório para todas as atividades que envolvam riscos para o trabalhador.
O não fornecimento e a não utilização do E.P.I sujeita tanto o empregador quanto o empregado a diversas penalidades conforme o caso.

Obrigações da Empresa quanto ao E.P.I
  • Fornecer gratuitamente o E.P.I adequado e em perfeitas condições de conservação e funcionamento a seus empregados.
  • Fornecer ao empregado somente E.P.I aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA.
  • Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do equipamento
  • Tornar obrigatório o uso do E.P.I
  • Substituir o E.P.I imediatamente quando estiver danificado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higiene e manutenção periódica do E.P.I
  • Comunicar qualquer irregularidade observada no E.P.I ao MTA.
Obrigações do Empregado quanto ao E.P.I
  • Usar o E.P.I apenas para a atividade a qual ele é destinado
  • Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação
  • Comunicar ao empregador qualquer problema com o equipamento

Importante

A empresa deve consultar um profissional na Área de Segurança do Trabalho para analisar corretamente quais são os riscos a que o funcionário está sujeito dentro do seu ambiente de trabalho.

Ele irá indicar não só qual o tipo de E.P.I adequado para cada empresa como também todas as demais medidas de segurança que são exigidas pela Lei.