quinta-feira, 2 de junho de 2011

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – passa a englobar os antigos INPS e IAPAS.

Recolhimento previdenciário

O recolhimento previdenciário parte dos contribuintes obrigatórios (empregados, empresários, autônomos, avulsos, equiparados a autônomos facultativos e contribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas.

Recolhimento em GPS – contribuinte individual

Os contribuintes individuais utilizam-se da GPS – Guia da Previdência Social – para efetuarem seus recolhimentos. O cadastramento do contribuinte individual será feito nas agências do INSS ou pela Internet na página www.mps.gov.br ou com o numero de inscrição no PIS – Programa de Integração Social.

Obrigações das empresas para com o INSS

São as seguintes as obrigações:

  • manter a Contabilidade em dia, não podendo exceder a 6 (seis) meses o atraso, quando da fiscalização da previdência;
  • manter toda a documentação referente ao pessoal em dia e disponível à verificação, bem como as folhas de pagamento dos empregados, folha de pagamento dos pró-labores, dos sócios e dos pagamentos a terceiros.