O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – passa a englobar os antigos INPS e IAPAS.
Recolhimento previdenciário
O recolhimento previdenciário parte dos contribuintes obrigatórios (empregados, empresários, autônomos, avulsos, equiparados a autônomos facultativos e contribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas.
Recolhimento em GPS – contribuinte individual
Os contribuintes individuais utilizam-se da GPS – Guia da Previdência Social – para efetuarem seus recolhimentos. O cadastramento do contribuinte individual será feito nas agências do INSS ou pela Internet na página www.mps.gov.br ou com o numero de inscrição no PIS – Programa de Integração Social.
Obrigações das empresas para com o INSS
São as seguintes as obrigações:
- manter a Contabilidade em dia, não podendo exceder a 6 (seis) meses o atraso, quando da fiscalização da previdência;
- manter toda a documentação referente ao pessoal em dia e disponível à verificação, bem como as folhas de pagamento dos empregados, folha de pagamento dos pró-labores, dos sócios e dos pagamentos a terceiros.