quinta-feira, 2 de junho de 2011

Livro ou Registro de Ponto


Para estabelecimentos com mais de dez empregados será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, inclusive para refeição e descanso, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme determina a citada legislação. Contudo é recomendável que todas as empresas mantenham algum controle da jornada de trabalho de seus empregados por meio de um desses mecanismos, caso necessitem como instrumento de prova perante a Justiça do Trabalho.
No cartão ponto deve constar os horários: Entrada - Saída - Intervalos para repouso.
Tratando-se de empregados que executam seu trabalho externamente, o horário constará de ficha ou papeleta em seu poder.
O cartão-ponto é individual, perfeitamente identificado em seu anverso, podendo substituir a obrigatoriedade do quadro de horário de trabalho.
Para o registro eletrônico, utiliza-se o próprio crachá (com sistema magnetizado) de identificação do empregado.
Toda a documentação, neste caso, a trabalhista, para ter fé publica, não pode conter rasuras. Sugere-se que seja preservada e cuidada pelo empregador, pois, sendo necessária a sua utilização como meio de prova, estará em perfeitas condições, não levantando dúvidas de sua veracidade.
Obs.: A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas de manter o controle de ponto, ainda que possuam trabalhadores em número superior a dez – Lei n. 9.841/99, art. 11.