sexta-feira, 3 de junho de 2011

PPRA


P.P.R.A PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

O P.P.R.A é um programa obrigatório que todas as empresas devem desenvolver, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, para isso deve ser feito um trabalho de avaliação, prevenção e antecipação dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, para proteger tanto o trabalhador como o meio ambiente e os recursos naturais.
A implantação do P.P.R.A deve ser feita com a assistência de uma empresa ou profissional especializado na área de Segurança do Trabalho, e que irá indicar todas as providencias a serem tomadas pela empresa a fim de avaliar, previr e antecipar os riscos (agentes físicos, químicos e biológicos) aos quais o funcionário e o meio ambiente estão ou podem vir a estar expostos dentro da empresa.
Os resultados obtidos através do P.P.R.A servirão como base para:
  • Definir qual é o grau de risco (SAT) da empresa
  • Definir se a atividade da empresa deve ser considerada insalubre.
  • Definir o tipo adequado de E.P.I (Equipamento Individual de Proteção) que deve ser fornecido aos funcionários.
  • Definir quais serão os tipos de Exame Médico a serem exigidos para o P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
  • Verificar se as atividades da empresa não implicam em degradação do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • Estabelecer procedimentos de segurança que evitem a ocorrência de acidentes
  • Contestar possíveis reclamações trabalhistas, e pedidos de indenização por danos que a empresa supostamente tenha causado a funcionários ou ao meio ambiente.
O PPRA vai muito além de mais uma obrigação para a empresa, através da elaboração do PPRA a empresa poderá definir claramente o seu grau de risco de acidentes, e principalmente se armar e se prevenir quanto a possíveis reclamações trabalhistas e pesadas indemnizações.