quinta-feira, 2 de junho de 2011

Quadro de Horário de Trabalho


O quadro de horário de trabalho é obrigatório, podendo a empresa optar pelo modelo simplificado, devendo afixá-lo em local bem visível.
Com relação aos empregados menores (de 14 a 18 anos), a empresa deve relacioná-los em quadro de horário especial, adquirido em papelarias especializadas (quadro de horário de trabalho de menores).
O quadro de horário de trabalho simplificado foi criado pela Portaria MTB nº 3.088, de 28 de abril de 1980, e pode ser utilizado pelas empresas cujos empregados da mesma seção ou turma obedeçam a um horário único.
As microempresas estão dispensadas de afixar o quadro de horário de trabalho. Recomenda-se, entretanto, a sua afixação, para que sejam evitados mal entendidos.