quinta-feira, 2 de junho de 2011

RAIS


RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
RAIS – É o instrumento, pelo qual, todo empregador deve fornecer às entidades governamentais da área social, um relatório com as informações solicitadas referentes a cada um de seus empregados, com quem manteve relação de emprego durante qualquer período do ano-base.

Veja algumas finalidades da RAIZ:
  • Controlar a nacionalização do trabalho;
  • Coletar dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  • Disponibilizar as informações do mercado de trabalho às entidades governamentais;
  • Servir de base de cálculo das cotas do PIS e do PASEP;
  • Subsidiar o controle relativo ao FGTS e à Previdência Social.

Forma de Processamento:

Os procedimentos exigidos pelo governo são feitos todos os anos, através do programa GDRAIS que é fornecido gratuitamente para as empresas. O processamento da RAIS é feito no computador, arquivado uma cópia no computador da empresa e uma enviada pela Internet. O download do programa pode ser feito no site www.rais.gov.br.
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto (de janeiro a Março), omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, as multar vão de 400 a 40 mil Ufirs

O QUE É RAIS NEGATIVA?
É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.