quarta-feira, 1 de junho de 2011

Vínculo Empregatício

CARACTERIZAÇÃO

CONCEITOS

Dentre os principais conceitos temos que elencar o empregador e o empregado, uma vez que através deles teremos a base de formação do Vínculo Empregatício.
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
São equiparados ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições beneficentes, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

CARACTERÍSTICAS

Em virtude dos conceitos elencados temos as seguintes características:

Empregador:
  • pessoa física ou jurídica;
  • assume os riscos da atividade;
  • admite;
  • assalaria;
  • dirige a prestação do serviço.
Empregado:
  • pessoa física;
  • serviço habitual;
  • subordinado;
  • recebe remuneração pela prestação do serviço.

Com os conceitos dispostos temos que o Vínculo Empregatício caracteriza-se pela prestação de serviço habitual por pessoa física a empregador, ao qual o empregado está subordinado e recebe remuneração como contraprestação dos serviços realizados.
Através do conceito de Vínculo Empregatício temos a caracterização do Contrato de Trabalho, ou seja, este é pessoal, uma vez que o empregado não poderá faltar e fazer substituir-se por um irmão, por exemplo; é oneroso, pois há pagamento de remuneração pelo serviço prestado; é contínuo, uma vez que o serviço é habitual; é subordinado, pois o serviço é dirigido pelo empregador e acatado pelo empregado.