segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Conversão de Horas Sexagesimais para Centesimais.

Para realizarmos cálculos com horas, em primeiro lugar, devemos realizar a conversão de 60 minutos (sexagesimais) para 100 minutos (centesimais).

Vejamos abaixo:

H.S    H.C
01’ = 0,016667
02’ = 0,033333
03’ = 0,050000
04’ = 0,066667
05’ = 0,083333
06’ = 0,100000
07’ = 0,116667
08’ = 0,133333
09’ = 0,150000
10’ = 0,166667
11’ = 0,183333
12’ = 0,200000
13’ = 0,216667
14’ = 0,233333
15’ = 0,250000
16’ = 0,266667
17’ = 0,283333
18’ 0,300000
19’ 0,316667
20’ 0,333333
21’ 0,350000
22’ 0,366667
23’ 0,383333
24’ 0,400000
25’ 0,416667
26’ 0,433333
27’ 0,450000
28’ 0,466667
29’ 0,483333
30’ 0,500000
31’ 0,516667
32’ 0,533333
33’ 0,550000
34’ 0,566667
35’ 0,583333
36’ 0,600000
37’ 0,616667
38’ 0,633333
39’ 0,650000
40’ 0,666667
41’ 0,683333
42’ 0,700000
43’ 0,716667
44’ 0,733333
45’ 0,750000
46’ 0,766667
47’ 0,783333
48’ 0,800000
49’ 0,816667
50’ 0,833333
51’ 0,850000
52’ 0,866667
53’ 0,883333
54’ 0,900000
55’ 0,916667
56’ 0,933333
57’ 0,950000
58’ 0,966667
59’ 0,983333
60’ 1,000000

Exemplo:

Salário: R$ 700,00
Carga horária mensal: 220
Hora extra: 2:45 (sexagesimais)

Cálculo:
R$ 700,00 / 220 = R$ 3,18 (valor da hora)
45' = 0,75 -> 2 + 0,75 = 2,75 (centesimais)
R$ 3,18 x 2,75 = R$ 8,75

Isto sem levar em consideração o DSR S/Hora, que consiste em pegar o valor total das horas, ou seja, R$ 8,75 que deverá ser dividido pelos dias úteis do mês em questão, e multiplicado pelo número de domingos e feriados respectivamente.

sábado, 14 de setembro de 2013

Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Sendo demonstrado que a autora estava grávida à época da rescisão contratual e protegida, portanto, pela garantia provisória de emprego, independentemente de se tratar de contrato de experiência, tem lugar o deferimento dos salários e demais vantagens do período compreendido entre a despedida e os cinco meses posteriores à data do parto.

Matéria completa de acordo com link a seguir CLIQUE AQUI.

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

Todo empregado, independente do cargo ou da atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde diante das funções que ira exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador.

Além do exame admissional (quando iniciamos na empresa), temos o exame periódico (normalmente realizado a cada ano de empresa), mudança de função, retorno ao trabalho (quando afastado por período superior a 30 dias, exceto férias), e o demissional (quando se esta se saída da empresa).

Ver mais em PCMSO.